Regulamentação do transplante lamelar: um relato de experiência.
Nos últimos anos foi evidenciado um aumento no cadastro técnico dos pacientes que aguardam por um transplante de córnea no Brasil. No estado de São Paulo o cadastro possui mais de três mil pacientes à espera deste procedimento, com um tempo médio de espera de seis meses. A seleção dos potenciais receptores de córneas é realizado pelo software da central de transplantes chamado SIGSET.
Trata-se de um relato de experiência sobre a implantação do transplante lamelar no estado de São Paulo.
Do total de córneas captadas e disponibilizadas para transplante, em média 40% são classificadas como tectônicas. Grande parte destas córneas possuem sua parte anterior ou posterior adequadas para transplante lamelar. Contudo, até outubro de 2016 não era possível utilizar estas córneas para transplante lamelar, pois o software não estava programado para essa tarefa e esse transplante não estava regulamentado no Estado. O primeiro passo foi realizar a programação do software, para receber as rotinas necessárias. Houve a necessidade de incluir no banco de dados mais duas classificações de córneas de doadores: lamelar anterior e lamelar posterior. Outra alteração, foi incluir no cadastro dos receptores as modalidades de transplante lamelar anterior e posterior. A partir deste ponto, em toda seleção criada, o software foi programado para buscar os potenciais receptores segundo a modalidade de transplante escolhida pelas equipes transplantadoras: óptico, tectônico, lamelar anterior ou lamelar posterior.
Em seis meses de regulamentação do transplante lamelar (outubro 2016 à março 2017), foi possível realizar 584 transplantes lamelares, utilizando córneas que anteriormente seriam classificadas como tectônicas e possivelmente seriam descartadas. E redução do tempo de espera.
Transplante de córnea
Coord. Tx / Ética
Secretaria da Saúde do estado de São Paulo. Central de Transplantes - São Paulo - Brasil
João Luis Erbs Pessoa, Diego Sousa, Josafá Bispo Coelho, Nadia Azevedo Silva Souza Macedo Carvalho, Agenor Spallini Ferraz