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XV CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES 2017

XV CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES 2017

LOCAL: Bourbon Cataratas - Foz do Iguaçu/PR - FOZ DO IGUAÇU /PR | 18 a 21 de Outubro de 2017

Dados do Trabalho


Título

Legislação do Transplante X Interpretação Subjetiva

Introdução

A Doação de órgãos consiste na remoção de órgãos e tecidos de doadores para fins de transplantes e pesquisa. Para que a doação ocorra é imprescindível a autorização expressa do familiar legitimado na lei. A primeira lei que surgiu no Brasil sobre doação foi a de n° 4283/63 a qual permitia somente a doação de córneas. A Constituição Federal/88 recepcionou a doação de órgãos com sendo um direito constitucional, previsto no artigo 199 §4°, surgindo então a necessidade de normatizar a doação através da Lei 9434/97, que regulamentou a remoção de órgãos e tecidos humanos de doadores falecidos e Inter vivos, propiciando sua distribuição gratuita. Objetivo. Identificar e discutir as divergências entre a legislação e as interpretações subjetivas das autoridades competentes dentro do tema.

Material e Método

Revisão bibliográfica narrativa.

Resultados

A legislação infraconstitucional adveio com intuito de promover e facilitar a doação de órgãos, trazendo inclusive a figura do doador presumido, revogando-o em diploma posterior, pois colidia com outros diretos constitucionais. Contudo, houve necessidade de várias adequações e de normatizações esparsas, como o decreto 2268 daquele mesmo ano que organizou o sistema nacional de transplante e trouxe algumas brechas na lei, no que se refere a retirada dos órgãos antes da necropsia. A constante evolução da sociedade, exige uma interpretação adequada a realidade temporal, considerando todas as normas pertinentes a pessoa humana, a legislação específica e a geral.

Discussão e Conclusões

Diante do estudo acredita-se que as autoridades competentes devam atualizar e incorporar as interpretações, para tanto deve haver a integração como um todo, não da pra se falar, por exemplo, nos parentes da linha reta e colateral se não respeitar o código civil que define sobre parentesco.

Palavras Chave

Legislação, Transplante

Área

Coord. Tx / Ética

Instituições

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO - São Paulo - Brasil

Autores

Kátia Carmen Gabriel Scarpelini, Carlos Alexandre Curylofo Corsi, Elton Carlos de Almeida, Sidney Julio de Faria Sousa