CONGRESSO PAULISTA DE CIRURGIA - 21º ASSEMBLÉIA CIRURGICA DO CBCSP

Dados do Trabalho


TÍTULO

INGESTAO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR EM INDIVIDUO SOB SITUAÇAO DE PRIVAÇAO DE LIBERDADE NO INTERIOR DO ESTADO DE SAO PAULO

INTRODUÇÃO

A ingestão de corpo estranho (CE), acidental ou intencional, é mais prevalente em crianças e naqueles em situação de vulnerabilidade social (usuários de drogas e presidiários).
Os incidentes em populações sob privação de liberdade são mais prevalentes no sexo masculino e, englobam ingestão de pequenos objetos como lâminas de barbear. Em situações esporádicas esta ingestão pode abranger objetos de maior porte, tais como aparelhos de telefone celular.
A evolução e as complicações subseqüentes estão diretamente relacionadas ao tipo de CE ingerido, localização e duração da impactação, cursando na maioria das vezes com sintomatologia inespecífica ou mesmo inexistente.
Os métodos de imagem associados à história clínica são, na maioria das vezes, suficientes para o diagnóstico e definição de conduta, que é individualizada e está diretamente relacionada às características do CE ingerido, bem como às complicações apresentadas.

RELATO DE CASO

Homem de 34 anos, em situação de privação de liberdade, previamente hígido, refere ter deglutido aparelho de telefone celular, envolto por preservativo plástico, amarrado por um fio fino em seu dente molar para posterior retirada, após a revista policial. O fio arrebentou e, então, o aparelho celular permaneceu por 60 dias, sem ser eliminado nas fezes. Na admissão, o paciente negava dores abdominais, náuseas, vômitos, alterações gastrointestinais e outros sintomas associados. Ao exame físico, havia ruídos hidroaéreos presentes e abdome indolor à palpação. Radiografia simples de abdome evidenciava imagem compatível com corpo estranho (telefone celular) em topografia gástrica.
Foi optado pela realização de laparotomia, com gastrotomia para retirada do corpo estranho e do preservativo que o envolvia e posterior gastrorrafia com sutura contínua em dois planos. Evolução transcorreu sem intercorrências, com alta hospitalar no quarto dia de pós-operatório.

DISCISSÃO

Neste caso, fez-se necessária a pronta-remoção cirúrgica do aparelho de telefone celular ingerido a fim de se evitar o desenvolvimento de futuras complicações.
A relevância do caso apresentado relaciona-se com a grande probabilidade de não eliminação espontânea do CE devido ao tamanho e forma, bem como à infrequência da ocorrência de tal situação ou escassez de dados documentados na literatura médica, o qual pode ser justificado pela ausência e/ou retardo na procura por atendimento médico hospitalar.
Vale ressaltar que na população de indivíduos sob situação de privação de liberdade a ingestão de CE está associada à maiores taxas de recidivas de ocorrência, geralmente envolvendo objetos de maior periculosidade e que comumente são facilmente identificados pela radiografia simples de abdome. Os dados epidemiológicos também evidenciam que esses indivíduos procuram envolver o artefato a ser ingerido em sacos plásticos ou outros materiais que protejam o objeto e reduzam o risco de complicações e de lesão do TGI.

PALAVRAS CHAVES

APARELHO DE TELEFONE CELULAR PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Área

ESÔFAGO, ESTÔMAGO E INTESTINO DELGADO

Instituições

Santa Casa de Votuporanga - São Paulo - Brasil

Autores

Anderson Cesar Gonçalves, Pedro Luiz Toledo de Arruda Lourenção, Heitor Augusto Garcia, Luiz Henrique Zago Pires, Tatiane Brasil de Souza Pretto, Brunna Souza Saraiva