PRECEPTORIA DE RESIDENCIA MEDICA NO SUS
A preceptoria tem importância fundamental no processo de ensino e aprendizagem, tendo em vista que possibilita o contato do estudante com a prática no SUS, de modo que as atividades educacionais possam estar voltadas ao desenvolvimento de um perfil ancorado na integralidade do cuidado e na equidade da atenção, supervisionadas pelo preceptor da rede de assistência em saúde. OBJETIVOS: Contribuir para a implantação da preceptoria do SUS no município de Londrina – Paraná, contribuindo com a inserção mais eficaz dos residentes de Medicina em Saúde da Família e Comunidade de Londrina – PR nos serviços de saúde, ou seja, atuando na melhora da qualidade da inserção Ensino-Serviço, promovendo uma gestão mais participativa, envolvendo todos os profissionais de saúde na construção do processo de trabalho na preceptoria do SUS; Articular com a equipe gestora uma proposta de remuneração e regulamentação para o exercício da preceptoria nas Unidades de Serviço;Melhorar a qualidade da assistência ao usuário. MÉTODO UTILIZADO: Cada integrante do grupo elencou pelo menos três desconfortos em relação a Organização e Exercício da Preceptoria em seu local de trabalho. Disto detectamos quatro MACROPROBLEMAS: OS PROBLEMAS ESTRUTURAIS DA REDE: FALHA NA FORMAÇÃO DOS PRECEPTORES; FALHA NA REMUNERAÇÃO DOS PRECEPTORES: FALHA NO ACOLHIMENTO DO RESIDENTE.
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO DO NÓ CRÍTICO: INEXISTÊNCIA DE MANUAL DE CONDUTA DO RESIDENTE. Elaboração de um manual do residente de Medicina de Família e Comunidade a ser utilizado por toda equipe envolvida no exercício da preceptoria e posterior utilização deste manual como base para a preceptoria no SUS; Melhorar a formação e educação permanente de preceptores. Incentivo a utilização da metodologia ativa de ensino na formação dos residentes; Promover reuniões no início do ano letivo e bimestral para esclarecimento dos objetivos das atividades a serem executadas e esclarecimento de dúvidas no exercício da preceptoria; Contribuir na aprovação pelo poder legislativo do projeto de lei em proposto para a remuneração dos preceptores e aplicação do projeto pelo poder executivo; Promover a articulação entre ensino, serviço e gestão.
FERRAMENTAS E RECURSOS: Facilidades: Existência de uma rede de serviços estruturada em Londrina; Profissionais de diversas áreas da saúde especializados em preceptoria e preceptores em formação aptos para o exercício de suas funções; Boa aceitação pela comunidade do serviço prestado pelos residentes; Oportunidade da preceptoria para profissionais de outras cidades da região (Cambé, Rolândia e Ibiporã); Confecção de um projeto de lei referente à regulação da residência médica e remuneração dos preceptores da Residência Médica e em Saúde da Família e Comunidade ainda a ser encaminhado para a Câmara de Vereadores para ser aprovado. Dificuldades: Inexistência de um manual de condutas que contenha os objetivos da Residência Médica e em Saúde da Família e Comunidade e que orientem as principais regras dos serviços de saúde em que prestarão atividades práticas em saúde, bem como a carga horária dos residentes, auxílio bibliográfico, formatos de avaliação, orientação à produção científica permanente, entre outros; Ausência da regulamentação ,já aprovada, do exercício da preceptoria no município de Londrina.
Considerações finais: Nossa proposta visa uma melhora na qualidade da articulação ensino-gestão-serviço-comunidade, com um melhor acolhimento dos residentes no serviço, com conseqüente melhora do atendimento dos usuários do SUS.
PRM/PSUS - Preceptoria de Residência Médica / Preceptoria no SUS
HOSPITAL SIRIO LIBANES - Paraná - Brasil
MARCELO MARQUES FERREIRA, CAMILA ARFELLI CABRERA