Dados do Trabalho


Título

Acidente ocular contuso por prancha de Surf em uma praia do litoral Pernambucano: Relato de caso

Introdução

Estima-se que nos Estados Unidos da América (EUA) ocorram aproximadamente 2,4 milhões de traumas oculares por ano, sendo a responsável por 10,2% de todas as cirurgias oftalmológicas. É a principal causa de evisceração e enucleação do bulbo ocular. O trauma ocular é mais frequente em adultos jovens e no sexo masculino, na proporção de 4:1 em relação às mulheres.
O objetivo deste trabalho é relatar um caso de trauma ocular contuso por prancha de Surf na cidade de Porto de Galinhas/PE viso os altos números de traumas com essa etiologia.

Método

As informações contidas neste trabalho foram obtidas por meio de revisão do prontuário, entrevista com o paciente, realização e registro dos métodos diagnósticos usados e revisão da literatura. 

Resultados

Paciente do sexo masculino, 44 anos, procedente de Recife/PE. Buscou atendimento oftalmológico ambulatorial em 27/03/2019 devido a acidente contuso com prancha de Surf há 24 horas em olho esquerdo(OE). A queixa principal era baixa da visão associada a dor ocular após o trauma. Fez uso apenas de analgésico oral, sem melhora. Sobre o exame oftalmológico: Ectoscopia do olho esquerdo(OE): Edema significativo periorbitário e hematoma palpebralmaciço; teste de acuidade visual(AV): 20/20 em OD e nula no OE; Biomicroscopia ocular do OE: Hifema Grau l, bloqueio pupilar, luxação do cristalino, Seidel negativo, pressão intraocular 18mmgh. O exame de fundo de olho não pode ser realizado devido a opacidade dos meios.
A conduta inicial foi o uso de Maxiflox D, Atropina e Timolol e retorno após 48 horas. Em 29/03/2029, foi notado melhora dos sinais flogísticos e diminuição do hifema, porem com aparecimento de coágulo em câmara anterior.
Realizado cirurgia de reconstrução da câmara anterior em 02/04/2019, sem intercorrências. Retorna ao ambulatório em 04/04/2019, ao exame, edema e hematoma leve infraorbitário, AV OE de 20/40, e PIO de 15mmhg. Paciente foi visto novamente em 30/04/2019 sem intercorrências ou novas queixas e com AV OD de 20/30 . Assim, foi marcado a volta do paciente em 30 dias para nova consulta

Conclusões

Percebe-se que o trauma ocular é uma questão de saúde pública e permeia a economia do país, uma vez que este impede o exercício da função laboral. Dessa maneira, é de extrema importância tanto o incentivo a pesquisas e estudos que melhor fundamentem o tema, assim como é importante a promoção da saúde ocular, com estimulo ao uso de equipamento de proteção ocular quando recomendados e o tratamento em tempo ágil nos casos de traumas oculares

Área

RELATO DE CASO

Instituições

Faculade de Medicina de Oliinda - Pernambuco - Brasil, Faculdade Pernambucana de Saude - Pernambuco - Brasil, Hospital Infantil Maria Lucinda - Pernambuco - Brasil

Autores

DARCSON EDUARDO DA SILVA, DANYELLE LIDIA MARTINS LYRA, ANGELICA SOBRAL FERRAZ CRUZ CAVALCANTI, MURILO CAMPELO SALVIANO FILHO